top of page

POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E PARCELAMENTO MEDIANTE NOTAS PROMISSÓRIAS

Leia atentamente os termos e condições para a conceção de crediário próprio. Sujeito à análise e aprovação por parte do credor.

1. OBJETIVO

A presente Política estabelece as condições para concessão de crédito, parcelamento de compras, emissão de boletos bancários, assinatura de Notas Promissórias e procedimentos de cobrança aplicáveis aos clientes que optarem pelo pagamento parcelado.

2. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO

2.1. A concessão de crédito é facultativa e está sujeita à análise e aprovação do credor.

2.2. Para solicitação de crédito, o cliente deverá fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas, bem como apresentar os documentos eventualmente solicitados.

2.3. Poderão ser solicitados:

  • Documento oficial de identificação com foto;

  • CPF;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Comprovante de renda ou outras informações consideradas necessárias para análise de crédito.

2.4. A aprovação, reprovação ou definição do limite de crédito ocorrerá conforme critérios internos do credor, sem obrigação de justificativa.

3. FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO

3.1. Toda operação de parcelamento será formalizada mediante:

  • Ficha Cadastral e Solicitação de Crédito;

  • Aceite desta Política;

  • Assinatura das respectivas Notas Promissórias.

3.2. O número de parcelas, datas de vencimento e valores serão definidos previamente entre as partes.

3.3. A assinatura das Notas Promissórias implica reconhecimento da obrigação de pagamento dos valores nelas descritos.

4. FORMA DE PAGAMENTO

4.1. As parcelas serão pagas por meio de boleto bancário emitido pelo credor.

4.2. O pagamento poderá ser realizado por:

  • Código de barras do boleto;

  • QR Code constante no boleto;

  • Outros meios eventualmente disponibilizados pelo credor.

4.3. O não recebimento do boleto não exime o cliente da obrigação de efetuar o pagamento na data de vencimento.

4.4. É responsabilidade do cliente manter seus dados de contato atualizados para recebimento dos boletos e comunicações.

5. VENCIMENTO DAS PARCELAS

5.1. As parcelas vencerão nas datas previamente acordadas.

5.2. O pagamento realizado após a data de vencimento será considerado em atraso independentemente de aviso prévio.

6. MULTA E JUROS POR ATRASO

6.1. Sobre parcelas vencidas incidirão:

  • Multa moratória de 2% sobre o valor da parcela;

  • Juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.

6.2. Poderão ser acrescidas despesas bancárias, cartorárias e demais custos relacionados à cobrança do débito.

7. SUSPENSÃO DE CRÉDITO

7.1. Após 15 (quinze) dias corridos de atraso em qualquer parcela, o limite de crédito concedido ao cliente será suspenso automaticamente.

7.2. Durante o período de suspensão:

  • Não serão autorizadas novas compras a prazo;

  • Não serão concedidos novos parcelamentos;

  • Não serão liberados novos pedidos com pagamento parcelado.

7.3. A suspensão permanecerá vigente até a quitação integral dos débitos vencidos.

8. RESTRIÇÃO PARA NOVOS PEDIDOS

8.1. Clientes que possuírem parcelas vencidas e não quitadas ficarão impedidos de realizar novas compras a crédito.

8.2. Novos pedidos somente serão liberados após a regularização integral das pendências financeiras.

9. VENCIMENTO ANTECIPADO

9.1. O atraso no pagamento de qualquer parcela poderá acarretar, a critério do credor, o vencimento antecipado das parcelas vincendas.

9.2. Nessa hipótese, todo o saldo devedor remanescente tornar-se-á imediatamente exigível.

10. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL

10.1. Em caso de inadimplência, o credor poderá realizar cobranças por:

  • WhatsApp;

  • Telefone;

  • E-mail;

  • Correspondência;

  • Outros meios legalmente permitidos.

10.2. O cliente concorda em receber comunicações relacionadas à cobrança pelos meios informados em seu cadastro.

11. PROTESTO DE TÍTULOS

11.1. Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, as Notas Promissórias e demais títulos representativos da dívida poderão ser encaminhados para protesto em cartório.

11.2. O protesto poderá ocorrer independentemente de nova notificação ao devedor.

11.3. Todas as custas cartorárias, taxas e despesas decorrentes do protesto serão de responsabilidade do cliente.

12. COBRANÇA JUDICIAL

12.1. Persistindo a inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial.

12.2. O cliente responderá pelo pagamento de:

  • Valor principal da dívida;

  • Multas;

  • Juros;

  • Correção monetária, quando aplicável;

  • Custas processuais;

  • Honorários advocatícios;

  • Demais despesas legais relacionadas à cobrança.

13. ENTREGA DOS PRODUTOS

13.1. O recebimento dos produtos poderá ser comprovado por:

  • Assinatura do cliente;

  • Confirmação eletrônica;

  • Comprovante de entrega;

  • Registro fotográfico;

  • Comprovante de postagem ou entrega por transportadora.

13.2. A comprovação da entrega constituirá evidência do cumprimento da obrigação pelo credor.

14. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

14.1. Os dados fornecidos pelo cliente serão utilizados para:

  • Análise de crédito;

  • Emissão de documentos financeiros;

  • Cobrança de débitos;

  • Cumprimento de obrigações legais e fiscais;

  • Relacionamento comercial.

14.2. O tratamento dos dados observará a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A eventual tolerância quanto ao atraso ou descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direitos.

15.2. O credor poderá revisar limites de crédito, condições de parcelamento e critérios de aprovação a qualquer momento.

15.3. A assinatura dos documentos relacionados ao parcelamento implica ciência e concordância integral com esta Política.

15.4. Fica eleito o foro da comarca de Niterói/RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta relação comercial, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

bottom of page