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POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E PARCELAMENTO MEDIANTE NOTAS PROMISSÓRIAS

Leia atentamente os termos e condições para a conceção de crediário próprio. Sujeito à análise e aprovação por parte do credor.

1. OBJETIVO
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A presente Política estabelece as condições para concessão de crédito, parcelamento de compras, emissão de boletos bancários, assinatura de Notas Promissórias e procedimentos de cobrança aplicáveis aos clientes que optarem pelo pagamento parcelado.

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2. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
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2.1. A concessão de crédito é facultativa e está sujeita à análise e aprovação do credor.

2.2. Para solicitação de crédito, o cliente deverá fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas, bem como apresentar os documentos eventualmente solicitados.

2.3. Poderão ser solicitados:

  • Documento oficial de identificação com foto;

  • CPF;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Comprovante de renda ou outras informações consideradas necessárias para análise de crédito.

2.4. A aprovação, reprovação ou definição do limite de crédito ocorrerá conforme critérios internos do credor, sem obrigação de justificativa.

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3. FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO
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3.1. Toda operação de parcelamento será formalizada mediante:

  • Ficha Cadastral e Solicitação de Crédito;

  • Aceite desta Política;

  • Assinatura das respectivas Notas Promissórias.

3.2. O número de parcelas, datas de vencimento e valores serão definidos previamente entre as partes.

3.3. A assinatura das Notas Promissórias implica reconhecimento da obrigação de pagamento dos valores nelas descritos.

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4. FORMA DE PAGAMENTO
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4.1. As parcelas serão pagas por meio de boleto bancário emitido pelo credor.

4.2. O pagamento poderá ser realizado por:

  • Código de barras do boleto;

  • QR Code constante no boleto;

  • Outros meios eventualmente disponibilizados pelo credor.

4.3. O não recebimento do boleto não exime o cliente da obrigação de efetuar o pagamento na data de vencimento.

4.4. É responsabilidade do cliente manter seus dados de contato atualizados para recebimento dos boletos e comunicações.

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5. VENCIMENTO DAS PARCELAS
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5.1. As parcelas vencerão nas datas previamente acordadas.

5.2. O pagamento realizado após a data de vencimento será considerado em atraso independentemente de aviso prévio.

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6. MULTA E JUROS POR ATRASO
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6.1. Sobre parcelas vencidas incidirão:

  • Multa moratória de 2% sobre o valor da parcela;

  • Juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.

6.2. Poderão ser acrescidas despesas bancárias, cartorárias e demais custos relacionados à cobrança do débito.

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7. SUSPENSÃO DE CRÉDITO
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7.1. Após 15 (quinze) dias corridos de atraso em qualquer parcela, o limite de crédito concedido ao cliente será suspenso automaticamente.

7.2. Durante o período de suspensão:

  • Não serão autorizadas novas compras a prazo;

  • Não serão concedidos novos parcelamentos;

  • Não serão liberados novos pedidos com pagamento parcelado.

7.3. A suspensão permanecerá vigente até a quitação integral dos débitos vencidos.

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8. RESTRIÇÃO PARA NOVOS PEDIDOS
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8.1. Clientes que possuírem parcelas vencidas e não quitadas ficarão impedidos de realizar novas compras a crédito.

8.2. Novos pedidos somente serão liberados após a regularização integral das pendências financeiras.

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9. VENCIMENTO ANTECIPADO
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9.1. O atraso no pagamento de qualquer parcela poderá acarretar, a critério do credor, o vencimento antecipado das parcelas vincendas.

9.2. Nessa hipótese, todo o saldo devedor remanescente tornar-se-á imediatamente exigível.

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10. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
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10.1. Em caso de inadimplência, o credor poderá realizar cobranças por:

  • WhatsApp;

  • Telefone;

  • E-mail;

  • Correspondência;

  • Outros meios legalmente permitidos.

10.2. O cliente concorda em receber comunicações relacionadas à cobrança pelos meios informados em seu cadastro.

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11. PROTESTO DE TÍTULOS
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11.1. Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, as Notas Promissórias e demais títulos representativos da dívida poderão ser encaminhados para protesto em cartório.

11.2. O protesto poderá ocorrer independentemente de nova notificação ao devedor.

11.3. Todas as custas cartorárias, taxas e despesas decorrentes do protesto serão de responsabilidade do cliente.

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12. COBRANÇA JUDICIAL
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12.1. Persistindo a inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial.

12.2. O cliente responderá pelo pagamento de:

  • Valor principal da dívida;

  • Multas;

  • Juros;

  • Correção monetária, quando aplicável;

  • Custas processuais;

  • Honorários advocatícios;

  • Demais despesas legais relacionadas à cobrança.

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13. ENTREGA DOS PRODUTOS
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13.1. O recebimento dos produtos poderá ser comprovado por:

  • Assinatura do cliente;

  • Confirmação eletrônica;

  • Comprovante de entrega;

  • Registro fotográfico;

  • Comprovante de postagem ou entrega por transportadora.

13.2. A comprovação da entrega constituirá evidência do cumprimento da obrigação pelo credor.

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14. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
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14.1. Os dados fornecidos pelo cliente serão utilizados para:

  • Análise de crédito;

  • Emissão de documentos financeiros;

  • Cobrança de débitos;

  • Cumprimento de obrigações legais e fiscais;

  • Relacionamento comercial.

14.2. O tratamento dos dados observará a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
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15.1. A eventual tolerância quanto ao atraso ou descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direitos.

15.2. O credor poderá revisar limites de crédito, condições de parcelamento e critérios de aprovação a qualquer momento.

15.3. A assinatura dos documentos relacionados ao parcelamento implica ciência e concordância integral com esta Política.

15.4. Fica eleito o foro da comarca de Niterói/RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta relação comercial, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

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